Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do Sul (CAR-MS), implantando por meio da Resolução SEMAC nº 11 de 15 de julho de 2014, é um módulo de cadastramento disponível no SIRIEMA (Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas de Meio Ambiente), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. É importante destacar que, o procedimento completo do CAR-MS é realizado por meio eletrônico, não sendo necessária a entrega de documentos no IMASUL.