A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como "Novo Código Florestal", estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Reserva legal são áreas destinadas legalmente dentro de uma propriedade a serem mantidas intactas, com vegetação nativa, representam uma área variável de 20% a 80% dependendo do bioma onde se encontra a propriedade.
Se a propriedade fizer parte da Amazônia Legal, ou seja, estiver presente nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (A oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), o percentual de vegetação nativa a ser preservado corresponde a 80% das áreas florestais, 35% para áreas de cerrado e 20% para áreas localizadas em campos gerais (BUENO, 2012).
Em regiões fora da Amazônia Legal, devem ser preservadas 20% da vegetação da área total do imóvel. A Reserva Legal foi criada no Código Florestal de 1965 que foi alterado em 2002 pelo novo Código Florestal, Lei nº 12.651. Segundo Bueno, a reserva legal era um limite estabelecido para o desmatamento lícito. Com o novo código, é considerado um ônus relativo à propriedade, onde se deve manter a vegetação nativa e acompanhar sua preservação.
A reserva legal pode ser acrescida a contagem da Área de Preservação Permanente com o novo código, auxiliando na regularização de imóveis rurais. A reserva legal pode ser explorada de forma limitada por meio do manejo sustentável desde que seja declarada por meio do CAR (Cadastro Ambiental Rural)
Cadastro Ambiental Rural
É um cadastro público e obrigatório para todos os proprietários rurais. Nesse cadastro o proprietário fornece informações como o perímetro de sua propriedade, as coordenadas geográficas, as áreas protegidas no imóvel, especialmente as APPs e Reserva Legal. Com o CAR, o poder executivo poderá fiscalizar as áreas preservadas por georreferenciamento e imagens de satélite. A importância desse cadastro está na possibilidade da regularização ambiental da propriedade.
O processo pode ser feito por meio do site governamental www.car.gov.br, após a inscrição, segue-se a etapa de acompanhamento, regularização e negociação.
Importância da Reserva Legal
A preservação de fragmentos de vegetação nativa como florestas em propriedades privadas é importante para a proteção e conservação da fauna e flora locais (Metzger, 2002). No ponto de vista de Metzger (2002), o código florestal de 1965 tem dois instrumentos importantes que garantem a conservação: as áreas de preservação permanente e as reservas legais. Ele questiona o novo código florestal que reduziu em algumas situações as áreas de reserva legal. Na época, o debate estava entre os ambientalistas e ruralistas que propuseram a diminuição da área de preservação da Amazônia Legal de 80% para 50% nas áreas florestais e de 35% para 20% em áreas de cerrado. Além disso, propuseram também a flexibilização nas obrigações de restauração previstas em lei. Os ambientalistas lutavam por manter as porcentagens de preservação intactas utilizando argumentos relativos a manutenção da biodiversidade, a proteção dos solos contra a erosão e a manutenção do clima.
Na opinião do autor Metzger (2002), a discussão à época era fundamentada em critérios econômicos (expansão agrícola) e em poucos argumentos biológicos. Realmente, devemos pensar na questão de economia ambiental e atribuirmos valor aos ecossistemas naturais, à sua biodiversidade e benefícios de equilíbrio ambiental e riquezas naturais.
A discussão sobre as alterações nas porcentagens de áreas de reserva legal e APP foi feita durante uma década, pois o novo código florestal foi aprovado em 2012. Abaixo estão as referências onde você poderá encontrar informações mais aprofundadas a respeito da reserva legal e CAR.
Referências:
BUENO, F. G. O novo código florestal, entenda-o de ponto-a-ponto. Site Notícias Agrícolas, 2012. Disponível em: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/106770-o-novo-codigo-florestal--entenda-ponto-aponto--na-analise-do-escritorio-csmg.html#.WQ97VmnyvIU. Acesso em: 06/05/2017.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL. Disponível em: http://www.car.gov.br/#/. Acesso em: 06/05/2017.
METZGER, J. P. Bases biológicas para a reserva legal. Disponível em : http://www.tecniflora.com.br/8_-_Metzger_CH-opiniao-2002.pdf. Acesso em: 06/05/2017.